O Mercado Livre de Energia foi criado em 1995, com a Lei 9.074. É o mercado onde os consumidores negociam a aquisição de energia elétrica diretamente com geradores ou comercializadoras, sem a obrigatoriedade de compra por uma tarifa regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no caso das concessionárias de distribuição. Dessa forma, existem dois ambientes de contratação de energia no Brasil: o livre e o regulado. No caso do mercado livre, a compra é realizada através de contratos bilaterais com consumidores livres e vendedores especiais. Já no mercado regulado, a compra é realizada através de contratos resultantes de leilões com distribuidoras (consumidores cativos).
Em virtude do sistema elétrico brasileiro ser interligado, os agentes podem estabelecer contratos de energia entre quaisquer regiões do país devido às restrições do sistema de transmissão, que limitam o livre intercâmbio de energia entre as regiões, pois eletricamente, o sistema é dividido em 4 submercados: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro Oeste e Sul.


