O Mercado Livre de Energia foi criado em 1995, com a Lei 9.074. É o mercado onde os consumidores negociam a aquisição de energia elétrica diretamente com geradores ou comercializadoras, sem a obrigatoriedade de compra por uma tarifa regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no caso das concessionárias de distribuição. Dessa forma, existem dois ambientes de contratação de energia no Brasil: o livre e o regulado. No caso do mercado livre, a compra é realizada através de contratos bilaterais com consumidores livres e vendedores especiais. Já no mercado regulado, a compra é realizada através de contratos resultantes de leilões com distribuidoras (consumidores cativos).

Em virtude do sistema elétrico brasileiro ser interligado, os agentes podem estabelecer contratos de energia entre quaisquer regiões do país devido às restrições do sistema de transmissão, que limitam o livre intercâmbio de energia entre as regiões, pois eletricamente, o sistema é dividido em 4 submercados: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro Oeste e Sul.

BENEFÍCIOS PARA O CONSUMIDOR

Poder de Decisão

Cliente no mercado livre tem amplo poder na tomada de decisão.

Contrato Bilateral

Contratos de Livre Duração e é possível vender energia excedente ou comprar energia adicional se necessário.

Liberdade de Escolha

O consumidor têm liberdade de escolha do seu fornecedor, com um produto que atenda suas necessidades.

Economia de Custos

Redução significativa nos custos com energia elétrica utilizada em suas operações e previsibilidade com valores ajustados por índices de inflação.

ENTENDA O PROCESSO DE ADESÃO AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA

ETAPA 1

Avaliação da atratividade

 

  • Perfil de consumo
  • Tendência das tarifas e dos preços de energia
  • Avaliação da viabilidade

ETAPA 2

Planejamento do suprimento

 

  • Definição das premissas corporativas
  • Avaliação de contratos
  • Defin. da estratégia de contratação

ETAPA 3

Implantação DO PROJETO

 

  • Detalhamento do cronograma de ações
  • Negociação de contratos
  • Sistema de Medição Faturamento

ETAPA 4

Gestão de Contratos

 

  • Acompanhamento do consumo
  • Avaliação das oportunidades
  • Alterações no plano tático

QUEM PODE SER CONSUMIDOR LIVRE?

Empresas com demanda contratada igual ou superior a 500 kW, por unidade ou somatório de unidades com o mesmo CNPJ, podem adquirir energia gerada por fontes renováveis, tais como hidrelétricas de pequeno porte (PCH), termelétricas a biomassa, fontes eólicas, entre outras.

Se a sua empresa atende estes pré-requisitos, entre em contato conosco.

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